Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- M. V. A. B.
- Advogado
- MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 0004265-74.2023.8.26.0152 (processo principal 1002447-75.2020.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - M.V.A.B. -
Vistos. Diante da petição de fl. 113, julgo EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento das custas processuais finais, que serão previamente apuradas pela serventia, sob pena de informação do débito à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição em dívida ativa. Não recolhidas as custas finais, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, levante-se eventuais constrições.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
