Processo 0004265-79.2024.8.26.0624 (processo principal 1007284-81.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mr Securitizadora S.a. - Hortiplast Embalagens Eireli - Epp - - Mario Monteleone Junior - "Vistos. Página 108: considerando a inércia da parte executada, declaro preclusa a produção da prova pericial. Em decorrência, homologo os cálculos apresentados às fls. 67/71, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente de R$ 1.467,11 (mil quatrocentos e sessenta e sete reais e onze centavos), atualizado até fevereiro de 2025.
Por cautela, e diante da conduta procrastinatória do executado, determino o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática pelo prazo de 60 (sessenta) dias (teimosinha). Uma vez tornados indisponíveis os ativos financeiros do devedor, intime-se para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor providenciar o recolhimento da taxa devida para realização das demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud).
Ainda, considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, caberá à exequente juntar relatório de pesquisas de bens imóveis porventura existentes em nome da parte executada, por meio do sistema ARISP (ou plataforma similar/equivalente). A inércia por prazo superior a 15 dias (a contar da intimação dos resultados da teimosinha), ensejará o arquivamento do processo, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido.
Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se o perito, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail)." ====== Fls. 116 e seguintes: Ciência às partes acerca do resultado do bloqueio Sisbajud (total bloqueado R$ 5.868,44). Sem prejuízo, manifestem-se os executados, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE SINISGALLI DE BARROS (OAB 333722/SP), FABIO MACHADO D´AMBROSIO (OAB 151692/SP), FABIO MACHADO D´AMBROSIO (OAB 151692/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)