Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- L. S. C. F., L. L. L. A.
- Advogados
- MARCELLE PAULA DA SILVEIRA (OAB 507782/SP), JOÃO CARLOS PERGOLA ORENSTEIN FILHO (OAB 370566/SP), ALEXANDRE MANOEL AUGUSTO DIAS JÚNIOR (OAB 507998/SP)
Processo 0004296-23.2020.8.26.0048 (processo principal 1001264-61.2018.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - Laura Stella Costa Figueiredo - Lucas Lincoln Lima e Araujo -
Vistos. Diante da manifestação de fls. 403, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Reputo o ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000), e determino que, disponibilizada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Custas e despesas processuais pela parte executada, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, ante a concessão do benefício nos autos principais.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCELLE PAULA DA SILVEIRA (OAB 507782/SP), ALEXANDRE MANOEL AUGUSTO DIAS JÚNIOR (OAB 507998/SP), JOÃO CARLOS PERGOLA ORENSTEIN FILHO (OAB 370566/SP)
