Processo 0004308-33.2025.8.26.0704 (processo principal 1000953-81.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Clara Aparecida Marques - COLÉGIO MORUMBI LTDA -
Vistos. 1.Observo que parte exequente está dispensada do recolhimento das custas, que ocorrerá somente ao final, nos termos da Lei nº 15.109/2025.
2. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/SP), TAMARA KOSICKI VICENTE CORRÊA (OAB 354703/SP)