Processo 0004337-83.2019.8.26.0481 (processo principal 0002381-71.2015.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leonardo Balesteiro Nascimento - Euripedes Donizeti Luciano e outro - Thiago Hooper Barbosa - Inicialmente, providencie a parte exequente a juntada do substabelecimento indicado às fls. 370 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização dos atos abaixo descritos.
Juntado o substabelecimento, PROVIDENCIE a serventia a realização de pesquisas de endereços por meio do sistema Petrus (que engloba os sistemas Sisbajud, CNJ/Receita Federal e Renajud) em nome da parte acima qualificada. A parte interessada deverá promover o recolhimento das custas pertinentes à prática dos atos (Guia FEDTJ, Código 434-1, Valor: 1 UFESP por CPF e para cada sistema de pesquisa, podendo ser impresso através do link: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/), salvo se já tenha feito ou seja beneficiária da gratuidade da justiça ou isenta do pagamento de custas.
REQUISITE-SE do INSS, por e-mail ([email protected]), informações sobre a existência de vínculo empregatício cadastrado em seus sistemas com relação à parte executada acima qualificada, devendo o INSS informar todos os dados que tiver do eventual empregador do executado. Servirá a presente decisão como ofício. A resposta deverá ser encaminhada apenas por e-mail ([email protected]), em formato PDF, nos termos dos Comunicados CG 879/16 e 1105/16.
O não atendimento às requisições acima sujeita o responsável à pena de crime de desobediência
Intime-se. - ADV: RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP), JULIANA HAG MUSSI LIMA FIORESE (OAB 274994/SP), VICTOR EMIDIO HAG MUSSI LIMA (OAB 194284/SP), EDNALDO ROCHA DA SILVEIRA (OAB 56704/MG)