Processo 0004377-08.2009.8.26.0484 (484.01.2009.004377) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. Tome-se ciência da cessão e transferência dos direitos creditórios objeto da presente demanda, formalizada entre o BANCO DO BRASIL S/A e a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., relativamente às operações vinculadas ao FEAP/BANAGRO, conforme documentos juntados aos autos, em especial a Deliberação CO-23, de 24 de setembro de 2025, do Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO, bem como o Termo de Cessão e demais documentos comprobatórios de representação processual.
Nos termos do artigo 778, §1º, inciso III, e §2º, do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual requerida, passando a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. a figurar no polo ativo da presente execução, em substituição ao exequente originário BANCO DO BRASIL S/A, independentemente da anuência da parte executada. Anote-se no sistema a substituição do polo ativo, com a inclusão da DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., inscrita no CNPJ nº 10.***.***/0001-29, e exclusão do BANCO DO BRASIL S/A, bem como de seus patronos, após a publicação do presente despacho no DJEN.
Defiro, ainda, a habilitação dos patronos indicados na petição de fls. 497/501, observando-se as futuras intimações em nome dos advogados regularmente constituídos. Conceda-se vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias para que a nova exequente se manifeste acerca do regular prosseguimento da execução e requeira o que de direito, observando-se a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 496.
Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)