Intimação
D- Órgão
- Foro de São José dos Campos - Vara do Júri/Execuções Criminais
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- JEFERSON CHAMORRO JUNIOR
- Advogado
- MARCELO APARECIDO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 440142/SP)
Processo 0004377-45.2019.8.26.0520 (apensado ao processo 0005171-66.2019.8.26.0520) - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - JEFERSON CHAMORRO JUNIOR - Conforme previsto no cálculo de penas, o sentenciado cumpriu integralmente a pena referente ao crime do artigo 2º, "caput", da Lei n. 12.850/2013. Assim, declaro extinta a punibilidade do sentenciado JEFERSON CHAMORRO JUNIOR em relação à pena imposta no processo criminal n. 0010730-30.2018.8.26.0361, da 1ª Vara Criminal Foro de Mogi das Cruzes (PEC n. 0004377-45.2019.8.26.0520), pelo cumprimento.
Outrossim, em relação à pena remanescente, sentenciado preenche os requisitos previstos no art. 9º, I, do Decreto n. 12.338/24 e não incidem os impedimentos previstos no referido ato regulamentar. Assim sendo, concedo o indulto e declaro extintas as penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado JEFERSON CHAMORRO JUNIOR nos processos criminais n. 0010730-30.2018.8.26.0361, da 1ª Vara Criminal Foro de Mogi das Cruzes (PEC n. 0004377-45.2019.8.26.0520), nos termos do artigo 107, II, do Código Penal.
Façam-se as comunicações necessárias. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO APARECIDO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 440142/SP)
