Processo 0004416-63.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1005567-81.2024.8.26.0348) (processo principal 1005567-81.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.S.G.S. - - M.B.S.G.S. - A.E.G.S. -
Vistos. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro/mantenho os benefícios justiça gratuita à parte exequente. Anote-se.
Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do CPC). Pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela, trazendo, se o caso, a planilha atualizada do débito e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados.
Se designada audiência nos autos, deverá o sr. Oficial de Justiça devolver o mandado com até 5 dias de antecedência da data.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE GONÇALVES MURAKAMI ALVES (OAB 417065/SP), CRISTIANE GONÇALVES MURAKAMI ALVES (OAB 417065/SP), ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP)