Processo 0004450-09.2014.8.26.0062 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Josefina Regina Belo - MUNICIPIO DE BARIRI SP e outro -
Vistos. Ante o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e ter sido negado provimento ao recurso, mantida a segurança concedida na sentença (fls. 72/74) para determinar que a Municipalidade de Bariri adquira e forneça à impetrante o medicamento Manivasc 20mg, por ser ela portadora de Doença renal crônica" de acordo com prescrição médica, juntando-se receituário a cada 6 meses, enquanto perdurar a necessidade de ingestão.
DÊ-se ciência as partes envolvidas, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Oficie-se à d. autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada, encaminhando-se-lhes cópias do julgado, nos termos do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009. Servirá a presente decisão como ofício, a ser impresso pelo e-Saj e entregue aos destinatário pela requerente, comprovando nos autos em 5 dias ou enviado pela z. serventia ao destinatário por e-mail.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Não há custas, já que o vencido é isento de seu pagamento e nem condenação em honorários advocatícios a ensejar cumprimento de sentença.
Int. e dil. - ADV: OSVALDO MARTINELLI JUNIOR (OAB 118439/SP), CÉSAR JOSÉ DE LIMA (OAB 162493/SP), MARCOS RODRIGO CALEGARI (OAB 212793/SP), LUCAS DUARTE BARBIERI (OAB 279333/SP), FRANCISCO LEANDRO GONZALEZ (OAB 326204/SP)