Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Mauá - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., JOSÉ RAIMUNDO DE SALES
- Advogados
- SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
Processo 0004459-97.2025.8.26.0348 (processo principal 1009341-22.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - José Raimundo de Sales - Banco Pan S.A - - Comprove a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária final, R$ 192,10, em razão da satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs (parágrafo 1º).
No silêncio, ou não tendo advogado constituído, a parte executada será intimada via postal, no último endereço informado (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após o pagamento das custas ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito das custas processuais em dívida ativa, estes autos serão arquivados. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
