Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- R. C. L., P. R. C.
- Advogados
- JOSÉ CARLOS HOMERO (OAB 188495/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP)
Processo 0004545-02.2026.8.26.0003 (processo principal 1020117-15.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.C.L. - P.R.C. -
Vistos. 1.Fls. 10/20: Recebo como emenda à inicial. 2.Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de honorários sucumbenciais pelo rito do art. 523 e seguintes do CPC (penhora), fixada nos autos de nº 1020117-15.2025.8.26.0003. Título executivo às fls. 12/19. Planilha de cálculo às fls.
02. Na forma do artigo 513 §2º (O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos), intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intimem-se. - ADV: ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP), JOSÉ CARLOS HOMERO (OAB 188495/SP)
