Intimação
D- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
- Destinatários
- JADERSON CAVALCANTE BARRETO JUNIOR, UK TECHNOLOGY SOLUTIONS LTDA, TELEGRAM MESSENGER INC. FZ-LLC
- Advogados
- MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP), GABRIEL REMIGIO LEÃO RIBEIRO (OAB 481101/SP), VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB 357502/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), VALESKA LOURENÇÃO PINTO (OAB 300718/SP)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0004545-02.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: JADERSON CAVALCANTE BARRETO JUNIORADVOGADO(A): GABRIEL REMIGIO LEÃO RIBEIRO (OAB SP481101)AUTOR: UK TECHNOLOGY SOLUTIONS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL REMIGIO LEÃO RIBEIRO (OAB SP481101)RÉU: TELEGRAM MESSENGER INC. FZ-LLCADVOGADO(A): ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB SP237754)ADVOGADO(A): VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB SP357502)ADVOGADO(A): MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB SP222014)ADVOGADO(A): VALESKA LOURENÇÃO PINTO (OAB SP300718)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 27.1: Indefiro o prosseguimento deste incidente até o julgamento do agravo nos autos principais.
Embora indeferido o efeito suspensivo, a matéria discutida no recurso é prejudicial à análise deste incidente.
Assim, reporto-me ao item 21.1.
Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em seu favor. Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer. Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum. Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN. Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo. Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo, ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. Além disso, registra-se que a eventual abertura de prazo de 1 (um) dia - que é feita, repita-se, para que ocorra a regular intimação da decisão ou sentença - , não interfere em nada nos prazos recursais, regidos pelas normas do Código de Processo Civil.
