Intimação
D- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
- Advogados
- ALEXANDRE GONÇALVES RAMOS (OAB 180786/SP), RODRIGO BACCARAT VASCONCELLOS DE OLIVEIRA (OAB 526255/SP), ALAN KLAYNER BATISTA AGUILLAR GONÇALVES OLIVE (OAB 456540/SP)
Processo 0004585-64.2025.8.26.0602 (processo principal 1039042-52.2018.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Fls. 71/73: O Município requer o reconhecimento da validade da citação. Todavia, o pedido não comporta acolhimento. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a citação postal da pessoa física exige a entrega da correspondência ao próprio citando, não sendo suficiente, em regra, a assinatura de terceiro no aviso de recebimento.
O art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que "a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo". Diante da relevância do ato citatório, que assegura ao réu o conhecimento da demanda e o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se admite dúvida quanto à sua efetiva cientificação. Por essa razão, não se considera válida a citação quando o aviso de recebimento é assinado por terceiro, ainda que este possua vínculo de parentesco ou amizade com o demandado (STJ, REsp 1.840.466/SP, Rel.
Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 16.06.2020). No caso concreto, o aviso de recebimento não permite concluir que a correspondência citatória tenha sido recebida pelo próprio requerido, inexistindo comprovação de que a assinatura aposta no recibo lhe pertença. Assim, rejeito o pedido de reconhecimento da regularidade da citação.
Intime-se o Município para que, no prazo de 15 dias: (a) esclareça se realmente há interesse que justifique o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que o executado parece ser empresário individual destituído de autonomia patrimonial; (b) se insistir no cabimento do incidente, desde já requeira as diligências necessárias à regular citação do requerido, sob pena de extinção do incidente, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE GONÇALVES RAMOS (OAB 180786/SP), ALAN KLAYNER BATISTA AGUILLAR GONÇALVES OLIVE (OAB 456540/SP), RODRIGO BACCARAT VASCONCELLOS DE OLIVEIRA ()
