Processo 0004616-63.2024.8.26.0006 (processo principal 1015084-40.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Edelzuito Piloto - Banco Pan S/A -
Vistos. O exequente instaurou o presente incidente de cumprimento de sentença lastreando-o em planilhas de cálculo de julho de 2024 apontando como devido o valor de R$ 9.003,88. Intimado o executado, fez ele depósito em Juízo em 05.02.2025 do valor de R$ 9.172,70. No entanto, observo desde logo absoluto equívoco na planilha de fls. 05, já que incidiu o exequente honorários advocatícios sobre o pedido declaratório, quando, na verdade, a sentença é muito clara em fazê-los incidir apenas sobre o pedido condenatório.
HÁ excesso de execução. Portanto, providencie o exequente a vinda de memória de cálculo atualizada, figurando como termo ad quem a data de 05.02.2025, quando deverá ser deduzido o depósito de R$ 9.172,70. Havendo saldo remanescente, deverá ele ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do decisum, até a data dos cálculos. Com os cálculos, manifeste-se o executado em 5 dias, efetuando o depósito caso haja saldo devedor remanescente, sob pena de incidência do disposto no art. 523 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)