Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São Vicente - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- IVANESKA SCHEFFER HOMRICH DE MELLO
- Advogado
- IVANESKA SCHEFFER HOMRICH DE MELLO (OAB 70305/BA)
Processo 0004631-89.2025.8.26.0590 (processo principal 1003114-66.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivaneska Scheffer Homrich de Mello - Atente-se a exequente em relação à desnecessidade de se instaurar novos incidentes com a mesma finalidade, uma vez que isto pode causar confusão no processo. Determino a BAIXA deste incidente, porquanto o feito terá prosseguimento no incidente nº. 0004535-74.2025.8.26.0590.
Ao arquivo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: IVANESKA SCHEFFER HOMRICH DE MELLO (OAB 70305/BA)
