Intimação
D- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO
- Destinatários
- J. V. D., J. L. D., T. V. S.
- Advogado
- DEBORAH LOURENÇO CORREIA (OAB 453510/SP)
Processo 0004635-13.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1069688-89.2024.8.26.0002) (processo principal 1069688-89.2024.8.26.0002) - Impugnação de Crédito - Levantamento de Valor - J.V.D. - - T.V.S. - - J.L.D. -
Vistos. Trata-se de impugnação ajuizada por JONAS VALENTIM DAMASCENO quanto ao pedido de habilitação de crédito ajuizado por LUIZ CARLOS LÉGUI, distribuído sob nº 0004524-29.2025.8.26.0002. Observo que a impugnação não deve ser ajuizada como ação autônoma, mas sim apresentada nos autos de habilitação, sendo a via eleita inadequada. Desta forma, JULGO EXTINTO, o processo por falta de interesse de agir, nos termos no artigo 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DEBORAH LOURENÇO CORREIA (OAB 453510/SP), DEBORAH LOURENÇO CORREIA (OAB 453510/SP), DEBORAH LOURENÇO CORREIA (OAB 453510/SP)
