Processo 0004635-44.2019.8.26.0362 (processo principal 1013679-75.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Fls. 316/318: INDEFIRO a pesquisa ao sistema SREI, pois a plataforma é acessível a qualquer interessado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Pretendida pesquisa de bens imóveis em nome do executado por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - Não cabimento - Informações públicas que dispensam a intervenção do Poder Judiciário - Diligência que cabe à exequente - Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2084815-27.2022.8.26.0000; Relator (a):Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santana de Parnaíba -SEF Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2022; Data de Registro: 12/05/2022) Do mesmo modo, INDEFIRO a pesquisa DECRED.
Não há substrato jurídico que dê suporte à consulta pretendida. A busca no banco de dados DECRED não importa em medida efetiva para a localização de patrimônio penhorável, além de implicar risco de violação ao sigilo bancário do executado, quebrando seu sigilo bancário e financeiro, sem, contudo, resultar em busca de ativos. Trata-se de medida invasiva e desproporcional, sem efeito satisfativo prático e, assim, inaplicável à presente execução.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Exequente que pretende a realização de pesquisas de informações constantes no DECRED, banco de dados da Receita Federal formado por declarações de operações com cartões de crédito, bem como no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS do Bacen. Inadmissibilidade. Medidas de caráter excepcional e que não se destinam à efetiva localização de bens passíveis de penhora.
Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122001-21.2021.8.26.0000; Relator (a):Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022) No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)