Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MANOEL CESAR DE OLIVEIRA, FILOMENA VITORIA BEVILAQUA
- Advogados
- PATRICIA REGINA VIUDE HERRADA (OAB 284276/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA VASCUNHANA (OAB 183881/SP)
Processo 0004635-66.2018.8.26.0366 (processo principal 0002834-28.2012.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Filomena Vitoria Bevilaqua - Manoel Cesar de Oliveira -
Ante o exposto, rejeito a impugnação e o pedido de reconsideração deduzidos por MANOEL CESAR DE OLIVEIRA (fls. 343 a 361), mantendo integralmente a penhora sobre os aluguéis comerciais devidos ao executado, determinada às fls. 335/337, e determino a imediata expedição do competente mandado ou ofício de intimação direcionado ao responsável pelo estabelecimento Merola Hortifrúti, situado na Avenida Monteiro Lobato, nº 4920/5202, para que, na condição de terceiro devedor e sob as penas da lei, passe a depositar mensalmente em conta judicial vinculada a estes autos a integralidade dos aluguéis devidos ao executado, a partir de sua intimação e até o limite do crédito exequendo.
No mais, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para que o executado traga aos autos cópia integral do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, acompanhada de demonstrativo atualizado da evolução do saldo devedor e das parcelas quitadas, bem como documentos analíticos complementares que comprovem a indispensabilidade do veículo para a sua subsistência e para o exercício profissional, nos termos do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem a juntada dos documentos, abra-se vista dos autos à exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação em termos de prosseguimento. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), PATRICIA REGINA VIUDE HERRADA (OAB 284276/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA VASCUNHANA (OAB 183881/SP)
