Intimação
D- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- ERICK HENRIQUE SEVERINO
- Advogado
- EDIMAR FERREIRA GOMES (OAB 340866/SP)
Processo 0004635-84.2021.8.26.0520 (apensado ao processo 0004179-55.2019.8.26.0278) - Execução da Pena - Aberto - Erick Henrique Severino -
Vistos. Pelo que consta dos autos, a sanção corporal foi integralmente cumprida. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta a Erick Henrique Severino no processo penal nº 0000749-56.2016.8.26.0616, que tramitou na 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba/SP. Consequentemente, expeça-se alvará de soltura. Ademais, ante a manifesta hipossuficiência do apenado (STJ, REsp 1.785.383/SP e REsp 1.785861/SP - Tema Repetitivo 931; TJ-SP, Agravo de Execução Penal 0018023-36.2021.8.26.0041, 7ª Câmara de Direito Criminal, Rel.
Des. Klaus Marouelli Arroyo, j. em 10.01.2022; TJ-SP, Agravo de Execução Penal 0031640-70.2020.8.26.0050, 7ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Ivana David, j. em 04.02.2022), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE Erick Henrique Severino em relação à pena de multa. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, especialmente aquelas referentes ao artigo 202 da Lei de Execução Penal. Ademais, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), ao Tribunal Regional Eleitoral e ao juízo da condenação, para que procedam às anotações necessárias.
P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDIMAR FERREIRA GOMES (OAB 340866/SP)
