Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- V. S., J. R. S. S.
- Advogados
- BRUNO MAY BATISTA (OAB 405245/SP), IGOR BREGION (OAB 465203/SP)
Processo 0004653-75.2026.8.26.0344 (processo principal 1009224-82.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - V.S. - J.R.S.S. - VISTOS. O executado apresentou impugnação sustentando haver excesso de execução, informando ser devidas as prestações de abril de 2025 a outubro de 2025 (fls. 37/41). A parte exequente concordou com o período apontado e apresentou débito no valor de R$3.748,24 (fls. 58/61) Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, ao pagamento do débito do período de abril de 2025 a novembro de 2025 no valor de R$3.748,24, no prazo de quinze dias sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: IGOR BREGION (OAB 465203/SP), BRUNO MAY BATISTA (OAB 405245/SP)
