Intimação
D- Órgão
- Foro de Assis - 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
- Advogados
- MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0004688-98.1999.8.26.0047 (047.01.1999.004688) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - - Banco do Brasil SA -
Decido. A sucessão processual comporta deferimento. Falecido o executado no curso da execução, a legitimação passiva se transfere ao espólio, que responde nos limites das forças da herança. Inexistente inventário, a representação cabe a quem detém a administração provisória dos bens, na forma do artigo 75, VII, do Código de Processo Civil e do artigo 1.797, I, do Código Civil. O óbito está certificado por agente do Juízo (fls. 603/604), o que basta para a providência que ora se determina, sem prejuízo da juntada da certidão do registro civil.
Defiro a sucessão processual. Passe a figurar no polo passivo o ESPÓLIO DE AGOSTINHO GONÇALO PEREIRA, representado pela cônjuge sobrevivente, na qualidade de administradora provisória dos bens da herança, até eventual nomeação de inventariante. Anote a Serventia, inclusive no sistema. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a juntada da certidão de óbito. Fica prejudicado, por ora, o pedido subsidiário de pesquisa pelo CRC-Jud, cuja utilidade só surgiria caso frustrada a via administrativa que o próprio exequente já iniciou.
Expeça-se desde logo mandado de citação e intimação do Espólio, na pessoa da administradora provisória, no endereço indicado a fls. 614, sem prejuízo da posterior juntada da certidão de óbito pelo exequente. Comprove o credor o recolhimento da diligência. Anotem-se as publicações exclusivamente em nome dos advogados Flavio Olímpio de Azevedo, OAB/SP nº 34.248, e Milena Pirágine, OAB/SP nº 178.962, na forma do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
Cumprida a citação, prossiga-se na execução, cessada a suspensão do artigo 313, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), (), ()
