Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- J. F. F., L. F. F., M. L. F. F., M. S. F. J.
- Advogados
- BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB 379622/SP), LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP)
Processo 0004745-02.2026.8.26.0361 (processo principal 0000221-16.2014.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.F. - - J.F.F. - - M.L.F.F. - M.S.F.J. -
Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. A parte exequente requereu a extinção do processo, diante da quitação integral do débito. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso.
Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso. Sem custas. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB 379622/SP), BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB 379622/SP), BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB 379622/SP), LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP)
