Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CRISTIANE DE CASSIA RUSSO FERRÃO, ELAINE APARECIDA ANDREIUOLO, MARLI APARECIDA PIRES
- Advogados
- DENNIS RUSSO FERRÃO (OAB 389555/SP), ALAN ROBERTO FERREIRA (OAB 533355/SP)
Processo 0004780-24.2010.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Aparecida Andreiuolo - - Cristiane de Cassia Russo Ferrão - Marli Aparecida Pires e outros -
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada pela executada Marli Aparecida Pires Ghizze para RECONHECER a ocorrência da prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso V, combinado com o artigo 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: ALAN ROBERTO FERREIRA (OAB 533355/SP), DENNIS RUSSO FERRÃO (OAB 389555/SP), DENNIS RUSSO FERRÃO (OAB 389555/SP)
