Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., SILVIO DE SOUZA
- Advogados
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), JULIANA KICH RODRIGUES (OAB 514868/SP)
Processo 0004816-63.2026.8.26.0309 (processo principal 1014433-69.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sílvio de Souza - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - - BANCO PAN S/A - Embora a parte exequente usufrua dos benefícios da gratuidade da justiça, o que a dispensa do recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, por força do novo regramento introduzido na Lei Estadual nº 11.608/2003 e da regulamentação contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte credora tem a obrigação de incluir e pormenorizar em sua planilha de cálculo todas as despesas geradas ao longo da fase de conhecimento.
Além disso, a memória de cálculo também deve discriminar os valores da taxa judiciária concernente à instauração do cumprimento de sentença e da taxa de intimação postal (se o caso). Para a adoção de tais providências, fixo prazo de 15 dias, ciente de que a inércia poderá acarretar o cancelamento do incidente.
Intime-se. - ADV: JULIANA KICH RODRIGUES (OAB 514868/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
