Processo 0004916-63.2026.8.26.0100 (processo principal 1000376-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Ari Espeiorin - Ademir Salvioni Filho - - Rita Gedalva Marcandali Mencarini -
Vistos.
1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual patamar.
4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
5. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINE FERREIRA BITTAR (OAB 375913/SP), PATRÍCIA FERRARI COSTA TRAVAGLIA (OAB 375769/SP), FERNANDA GERVILHA MENCARINI (OAB 361434/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)