Intimação
D- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - SEF - Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ''FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MAD FORM INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, ELIANA AMOEDO CAMPOS BRASI
- Advogados
- MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), KELLY CRISTINA CAMILOTTI CAVALHEIRO (OAB 157339/SP)
Processo 0005021-28.2006.8.26.0363 (363.01.2006.005021) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Mad Form Industria de Moveis Ltda - - Eliana Amoedo Campos Brasi e outro -
Vistos. F. 108/109. Desarquivado e digitalizado, constata-se que os autos estão sem efetivo andamento há quase uma década, por estar arquivado em conformidade com o artigo 40 da Lei 6830/80-LEF. No caso, plausível a possibilidade de decretação da prescrição de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 332, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
É o relatório.
Decido. Como narrado, a Fazenda/exequente não promoveu o efetivo andamento do processo, que está paralisado há mais de 09 (nove) anos, tempo suficiente para reconhecimento da prescrição, segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c/c. o artigo 332, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Bom observar que, fora das hipóteses previstas em lei, não está o Juízo obrigado a intimar o representante da Fazenda, sobretudo para dar andamento ao processo, logo, não está a Administração isenta do ônus de acompanhar as ações que propõe; Vale dizer ainda, deduzido seu pedido em juízo, não pode livrar-se da obrigação de dar impulso ao processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, c/c. artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil. Ficam desde já levantadas eventuais penhoras, bem como liberados valores bloqueados via SisbaJud (minutas de f. 79/82 e 89/92) ficando autorizada Serventia a proceder o necessário. Ficam também intimada as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p.
