Intimação
D- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatários
- EVIDENCE PRODUTOS DE HIGIENE E SERVIÇOS EIRELI EPP, CELESTINO DE STEFANI JUNIOR
- Advogados
- CRISTIANO DE JESUS POSSACOS ALVES (OAB 176663/SP), MARILENE PEDROSO SILVA REIS (OAB 142464/SP)
Processo 0005045-02.2025.8.26.0004 (processo principal 1011007-23.2024.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Evidence Produtos de Higiene e Serviços Eireli Epp - Celestino de Stefani Junior -
Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, haja vista que não há contradição ou omissão no julgamento. Com efeito, as questões levantadas nos embargos, relativas ao prosseguimento do feito nos autos do cumprimento de sentença, já foram enfrentadas no julgamento. Cumpre salientar que o objeto do presente incidente era tão somente o cumprimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e, estando presentes, a busca de bens do devedor deve ser realizada naquela ação.
A r. decisão bem esclarece os pontos levantados, de modo que a insatisfação do embargante revela nítido caráter infringente, não sendo apta a ser discutida em sede de embargos de declaração. Não há como, em outras palavras, ser alterada a decisão pelo próprio juízo de primeiro grau a respeito de ponto já explicitado, na medida em que, para esta hipótese, encerrada a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendo-se a r. decisão tal como lançada. Int. - ADV: MARILENE PEDROSO SILVA REIS (OAB 142464/SP), CRISTIANO DE JESUS POSSACOS ALVES (OAB 176663/SP)
