Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- K. K. A. S., N. J. A. S.
- Advogado
- MAURILIO DE BARROS (OAB 206469/SP)
Processo 0005046-35.2022.8.26.0604 (processo principal 1007910-34.2019.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.J.A.S. - - K.K.A.S. - Em prosseguimento, fica deferida, por termo nos autos (CPC, art. 845, § 1º, in fine), a penhora do(s) veículo(s) Fiat Uno Way, cor cinza, ano 2015, placa FOS1D39, pertencente ao executado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de termo de penhora.
Fica a parte exequente nomeada como depositária do bem ora penhorado, conforme dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o fito de dar publicidade ao ato e evitar prejuízo a eventual adquirente de boa-fé, proceda-se à averbação da penhora acima deferida, via RENAJUD. Informado o endereço para cumprimento (fl. 100), defiro a expedição de mandado de remoção do veículo, a fim de possibilitar sua alienação, com consequente intimação da parte executada da penhora realizada e do prazo para apresentar impugnação.
Para cumprimento do mandado, ficam desde já deferidos os benefícios do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, bem como a ordem de arrombamento e emprego de força policial, em caso de extrema e comprovada necessidade. Salientando apenas que o contato com o Oficial de Justiça trata-se de diligencia que compete à parte, não sendo intimado por este Juízo. Servirá cópia desta decisão como mandado a ser cumprido pelo Sr Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: MAURILIO DE BARROS (OAB 206469/SP), MAURILIO DE BARROS (OAB 206469/SP)
