Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, MARILEA GARCIA DA SILVA
- Advogados
- SIMONE MATILE (OAB 155534/SP), LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB 17488/BA)
Processo 0005073-73.2025.8.26.0002 (processo principal 1059933-12.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Marilea Garcia da Silva - Brb - Banco de Brasília S/A -
Vistos. Diante da manifestação da parte credora às fls. 48 quanto à satisfação integral do crédito, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se definitivamente estes autos.
P.R.I. - ADV: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB 17488/BA), SIMONE MATILE (OAB 155534/SP)
