Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Franca - Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TAFF COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
- Advogado
- CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP)
ADV: Cássio Eduardo Borges Silveira (OAB 321374/SP) Processo 0005073-73.2025.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Taff Comércio de Materiais para Construção Ltda Me -
Vistos.
1. Ante a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Providencie o(a) advogado(a) o preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10.09.2019 e com estrita observância dos termos do Comunicado CG 12/2024, disponibilizado no DJE em 16/01/2024, (endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais -ORIENTAÇÕES GERAIS --> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 10 dias.
Decorridos, com ou sem a providência, sendo o valor do depósito inferior a R$5.000,00, providencie a serventia o necessário para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos. Sendo o valor do depósito superior a R$5.000,00, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a providência. Com a juntada, providencie a serventia o necessário para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos; caso contrário, diante da inércia, aguarde-se em arquivo.
3. Nos processos que não há atuação de advogado, cujo valor do depósito seja inferior a R$5.000,00, fica o(a) interessado(a) dispensado da apresentação do formulário mencionado no item anterior, expedindo-se, desde já, o necessário para levantamento do valor depositado. Sendo o valor do depósito superior a R$5.000,00, intime-se o(a) interessado(a), via postal, para, no prazo de 30 dias, comparecer em cartório a fim de preencher o referido formulário.
4. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.
I. C.
