Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., BRUNO MIRANDA ALVES, MARCELO MENDIETA CARVALHO
- Advogados
- PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/CE), PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 475414/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0005083-17.2025.8.26.0003 (processo principal 1025219-52.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Miranda Alves - - Marcelo Mendieta Carvalho - GOL Linhas Aéreas S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 34, em cumprimento às fls.
36. Valor(es): R$ 25.524,31, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Certifico ainda que o MLE acima descrito foi expedido nos autos principais (processo nº 1025219-52.2024.8.26.0003). - ADV: PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/CE), PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/CE), PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 475414/SP), PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 475414/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
