Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO FEMSA BRASIL
- Advogado
- ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005149-97.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO FEMSA BRASILADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pedido genérico, desprovido de qualquer indício de efetividade, razão pela qual indefiro a medida pleiteada, sobretudo em razão de já terem sido realizadas as pesquisas à disposição deste Juízo.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, indicando objetivamente, bens passíveis de penhora.
No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo.
Int.
