Intimação
D- Órgão
- Foro de Jaú - 1ª Vara Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- VINÍCIUS AMÉRICO DA SILVA
- Advogado
- VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP)
Processo 0005154-92.2025.8.26.0302 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - VINÍCIUS AMÉRICO DA SILVA -
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, com fundamento nos art. 9º, VII, do Decreto nº 12.790/2025, art. 192 da Lei de Execução Penal e art. 107, II, do Código Penal, defiro o pedido de indulto em favor de Vinicius Américo da Silva e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade do Estado quanto à pena privativa de liberdade (restritivas de direitos) referente à ação penal nº 0009300-60.2017.8.26.0302, da 1ª Vara Criminal de Jaú (págs.1/3), ressalvados os efeitos secundários da condenação (Súmula 631 do STJ).
Expeça-se, se o caso, Alvará de Soltura para sua imediata colocação em liberdade (se não estiver preso por outro motivo), salvo na hipótese de precedente expedição de ordem de liberação. Como a extinção ocorre por manifestação do Ministério Público, e não havendo interesse recursal do executado, há preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta sentença transita em julgado nesta data. - ADV: VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP), VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP)
