Processo 0005154-93.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VAGNER DOS SANTOS - O(A) sentenciado(a) VAGNER DOS SANTOS, RG: 41968752, RJI: 181.***.***-26, recolhido(a) no(a) Centro de Det. Prov. "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, pretende obter progressão para o regime semiaberto, sendo contrário o parecer do Ministério Público, alegando não preencher o requisito subjetivo.
É o relatório. Fundamento e
DECIDO. Em que pese a respeitabilidade do parecer Ministerial, entendo que o pedido merece deferimento. Com efeito, o(a) sentenciado(a) preenche o requisito objetivo, conforme cálculo. Ademais, teve sua conduta classificada como boa pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, teve a última falta grave em 2017, já reabilitada, registra saída temporária da qual retornou normalmente, registra estudo e trabalho durante o cumprimento da pena, bem como obteve parecer favorável no exame criminológico ao qual foi submetido.
Não é demais ressaltar que se trata de promoção a regime menos rigoroso, mas ainda bastante vigiado e cumprido em estabelecimento penal, embora ensejando ao sentenciado a oportunidade de reintegrar-se socialmente, visto que se apresenta mais amadurecido, tendendo a melhoria de sua vida longe da criminalidade.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de REGIME SEMIABERTO - Processo nº 1502789-48.2019.8.26.0642, 0007097-67.2015.8.26.0635, 1503321-22.2019.8.26.0642, 1502860-50.2019.8.26.0642. Comunique-se ao Diretor da unidade prisional para que providencie remoção do(a) apenado(a) para estabelecimento adequado, no prazo de 15 dias, salvo se houver impedimento, servindo-se esta como ofício e intimação ao(à) sentenciado(a), o qual deverá retornar, por peticionamento eletrônico, com o seu ciente.
Atualize-se o cálculo de liquidação de penas. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS MATOS E SILVA (OAB 461306/SP), RODOLFO FERNANDES MARTINS (OAB 426691/SP)