Processo 0005157-44.2020.8.26.0004 (processo principal 1001425-09.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberta Conceição Medeiros de Camargo - Rmac Comércio de Máquina Ltda Me -
Vistos.
1) Não obstante o disposto no art. 139 do Código de Processo Civil autorizar ao Magistrado "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (...)" inclusive no âmbito do processo/fase de execução/cumprimento de sentença, fica evidente que tais medidas não poderão ser aplicadas de maneira indiscriminada, sendo necessário, no entender deste Juízo, que guardem relação com a questão objeto dos autos, que viabilizem, de forma concreta, o cumprimento da ordem judicial/satisfação da execução e não ofendam os direitos e garantias previstos na Constituição Federal.
No caso em tela, diante do insucesso na localização de bens penhoráveis que garantissem a satisfação da execução, o(a) exequente pretende que seja determinada a suspensão da CNH e o bloqueio de todos os cartões de crédito pertencentes ao(à) executado(a) (fls. 185/188). Verifica-se, no entanto, que tais medidas não guardam qualquer relação com o que se pretende nestes autos, bem como não há nada que indique que os seus deferimentos viabilizariam a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual indefiro os pedidos formulados.
2) A nova tecnologia do SISBAJUD contempla buscas de ativos financeiros e endereços através de Bancos comerciais, múltiplos, de investimentos e as caixas econômicas, instituições denominadas fintechs, administradores de pagamento on-line, sociedades de crédito, financiamento e investimento e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Note-se, de todo modo, a desnecessidade de oficiar-se às instituições reguladas/supervisionadas pelo Banco Central, eis que já incluídas na pesquisa Sisbajud.
Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA ADRIANA BRASILEIRO RODRIGUES ROCHA (OAB 324772/SP), FRANCISCO GILVANILDO BRASILEIRO RODRIGUES (OAB 295667/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), MARIA SELMA BRASILEIRO RODRIGUES (OAB 142997/SP)