Processo 0005157-44.2020.8.26.0198 (processo principal 1006732-41.2018.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - S.E.B. - N.E.H.J. -
Vistos. Considerando a informação prestada por Bradesco Seguros S/A acerca da existência de ativo financeiro em nome do executado, com saldo informado de R$ 4.691,74, defiro a penhora do referido ativo, até o limite do débito exequendo. Expeça-se ofício à Bradesco Seguros S/A para que proceda à reserva do valor e, observadas as condições do produto indicado, promova o depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Efetivado o depósito, intime-se o executado, na pessoa de seus advogados ou, não o tendo, pessoalmente, (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 841, 847 e 854, § 3.º, do CPC, devendo o exequente recolher a despesa postal em cinco dias, para, após, a serventia expedir a carta de intimação, se o caso. A presente decisão valerá como ofício, devendo o(a) patrono(a) da parte exequente providenciar o encaminhamento e comprovar nos autos, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. - ADV: ADRIANA GASPARI HEDEAGER (OAB 173093/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)