Edital
E- Órgão
- Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher - Foro Regional XV - Butantã
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- J. P., E. M. S. F.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA E. M. S. F., PROCESSO Nº 0005173-42.2014.8.26.0704, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafaela Caldeira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: E. M. S. F.. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: VISTOS. Ex positis, determino o trancamento da presente ação penal, por ausência de justa causa ou interesse de agir (punibilidade concreta), e por consequência, com fundamento no artigo 107, inciso IV c.c artigo 109, inciso VI e artigo 110 do Código Penal em conjunto com o artigo 61 do Código de Processo Penal, DECLARO extinta a punibilidade de E. M. S. F, quanto à imputação da prática do delito capitulado no artigo 129, § 9º do Código Penal, aplicando-se a tese da prescrição pela pena em perspectiva. Com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Desde logo, recolham-se eventuais mandados de prisão expedidos. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E/OU OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de agosto de 2025.
