Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- MARLI SATOMI OYA
- Advogados
- AUDREI SIQUEIRA DE MORAES (OAB 131052/SP), NILTON SIQUEIRA DE MORAES (OAB 74755/SP), JOSE PINTO DE MORAES (OAB 28050/SP)
Processo 0005207-08.2007.8.26.0366 (366.01.2007.005207) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marli Satomi Oya -
Vistos. Verifico que até a presente data não restou confeccionado pela serventia o mandado destinado à citação da ré interessada na lide ANDREA CORDEIRO PEREZIN, conforme determinado no despacho de fls. 312 dos autos, o que fatalmente ocorreu em face da não comprovação do recolhimento, em guia própria, do valor relativo às diligências do digno meirinho. Atente a serventia para que conste do expediente ora em questão as advertências legais, em especial o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, oferecer impugnação aos termos da pretensão deduzida na inicial (ação de usucapião).
Desse modo, entendo por em conceder o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que os interessados diligenciem nesse sentido (j. guia), o que possibilitará a expedição do competente mandado. A via digitalmente assinada deste despacho servirá como MANDADO, acompanhado do traslado das peças extraídas do feito, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. Mongaguá, 21 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: NILTON SIQUEIRA DE MORAES (OAB 74755/SP), JOSE PINTO DE MORAES (OAB 28050/SP), AUDREI SIQUEIRA DE MORAES (OAB 131052/SP)
