Intimação
D- Órgão
- Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ADRIANA FLORIANO SCARPELINI, DORSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ARACELI NATALINA BONINI, ASA SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
- Advogados
- RODRIGO PEREIRA CUANO (OAB 195456/SP), CAIO HIPÓLITO PEREIRA (OAB 172305/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
Processo 0005259-07.2004.8.26.0108 (108.01.2004.005259) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Dorsa Indústria e Comércio Ltda - - Araceli Natalina Bonini - - Adriana Floriano Scarpelini - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada em face de Dorsa Indústria e Comércio Ltda e outros.
É o relatório. Fundamento e
Decido. Tendo em vista que a parte exequente informou nos autos 0002769-07.2007.8.26.0108 o descumprimento do acordo e que a execução do valor total da dívida prosseguirá naqueles autos, de rigor a extinção deste processo.
Do exposto, com fulcro no artigo 924, III, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. Levantem-se eventuais penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel (art. 281, das NSCGJ).
Após o recolhimento das custas finais ou inscrição na dívida ativa, providencie o cartório as anotações de arquivamento e lançamentos previstos no Comunicado CG 2682/2021. - ADV: RODRIGO PEREIRA CUANO (OAB 195456/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), CAIO HIPÓLITO PEREIRA (OAB 172305/SP)
