Intimação
D- Órgão
- Foro de Batatais - 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL DONIZETE DA SILVA
- Advogados
- JOSE CARLOS NASSER (OAB 23445/SP), MARIA HELENA TAZINAFO (OAB 101909/SP)
Processo 0005259-09.2013.8.26.0070 (007.02.0130.005259) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Manoel Donizete da Silva -
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para: i) reconhecer o período de 01/08/1980 a 17/11/1980, de 26/03/1981 a 18/04/1981, de 28/09/1981 a 02/08/1983, de 01/07/1984 a 31/12/1984, de 02/01/1985 a 30/09/1986, 01/11/1986 a 20/10/1989, de 01/11/1989 a 30/09/1993, de 01/03/1994 a 17/07/1997, de 18/07/1997 a 28/12/2007 e de 04/07/2008 a 08/08/2012, como laborado em condições especiais; e ii) conceder o benefício de aposentadoria especial ao autor, condenando o réu ao pagamento do benefício a partir da data do requerimento administrativo, ou seja, 08/08/2012.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento em favor da parte autora, das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, que deverão ser calculados conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 810) até a Emenda 113/2021, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa SELIC. Diante da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor das prestações mensais que deixaram de ser pagas ao autor até a presente data (Súmula 111 do STJ), nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Ao reexame necessário, se caso. Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos, com observância nas formalidades legais.
P.
I. C. - ADV: JOSE CARLOS NASSER (OAB 23445/SP), MARIA HELENA TAZINAFO ()
