Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ADVOCACIA HERNANDES BLANCO, WALLACE ASSUMPCAO DA SILVA
- Advogado
- CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0005259-20.2022.8.26.0223 (processo principal 1000417-48.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Wallace Assumpcao da Silva -
Vistos.
1) Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
2) Custas finais por conta do executado, certificando-se o valor da taxa judiciária e intimando-se para comprovação do pagamento em sessenta dias, pena de inclusão na dívida ativa do Estado.
3) Ao trânsito, remetam-se os autos ao arquivo, promovendo a Serventia as anotações de baixa/extinção junto ao SAJ (sistema de automação da justiça).
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
