Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- DANILO SILVA LIMA NUNES
- Advogado
- RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0005259-55.2026.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danilo Silva Lima Nunes -
Vistos. Fica a entidade devedora intimada dos valores aqui requisitados. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 (artigo 3º, § 2º), o pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser efetuado pela entidade devedora diretamente à parte requisitante ou a quem tenha poderes para receber e dar quitação, na conta bancária cadastrada no incidente. Assim, a parte requerente deverá confirmar os dados bancários cadastrados.
Em caso de novos dados, retifique-se o cadastro. Após, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
