Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANDREA MARIA FAZOLIN, MARCELO NASCIMENTO PEREIRA
- Advogados
- CELSO CORREIA DA SILVA (OAB 271361/SP), DEISE DE ANDRADE LIMA (OAB 438574/SP), DAIANE DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 438158/SP)
Processo 0005259-60.2023.8.26.0554 (processo principal 1021553-44.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcelo Nascimento Pereira - Andrea Maria Fazolin - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Os autos do cumprimento de sentença ESTÃO EXTINTOS e arquivados. Para prosseguimento, deverá dar início a novo cumprimento: * Fls. 34/35: ...Inexistindo pagamento e/ou na hipótese de discordância quanto ao valor depositado ou, ainda, descumprimento da obrigação de fazer, deverá o(a) credor(a) protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (Cód.156), COM GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. - ADV: CELSO CORREIA DA SILVA (OAB 271361/SP), DAIANE DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 438158/SP), DEISE DE ANDRADE LIMA (OAB 438574/SP)
