Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, CAMILA GAGLIARDI WALTER
- Advogados
- MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ADRIANA APARECIDA LOPES LOZANO (OAB 247996/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0005259-67.2010.8.26.0602/SP
AUTOR: CAMILA GAGLIARDI WALTERADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA LOPES LOZANO (OAB SP247996)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em sessão virtual encerrada em 14 de junho de 2025, o STF julgou o mérito dos temas 284 e 285, tendo revogado a suspensão determinada em 16/04/2021, que paralisava todos os processos em fase recursal sobre os expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Nesse julgamento, fixou-se a seguinte tese: o direito às diferenças de correção monetária dependerá da adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata de julgamento (junho/2025).
Nesse ensejo, considerando o acima exposto, de proêmio, reative-se o presente feito, com a revogação da suspensão dantes determinada.
Em seguida, intime-se a parte autora a se manifestar sobre a presente decisão e sobre o prazo para adesão ao acordo coletivo, em trinta dias, sendo que o pagamento de diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança se dará nos termos do acordo coletivo e seus aditivos celebrados, conforme definido pela ADPF 165.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, determino nova suspensão do processo pelo prazo de 24 meses a partir da publicação da ata de julgamento (junho/2025), devendo os autos, ao final desse prazo, retornarem conclusos para julgamento.
Int.
