Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- D. L. S.
- Advogados
- ELIZABETH APARECIDA FLOR (OAB 138441/SP), CELIA DE ABREU (OAB 124397/SP), OSLAU DE ANDRADE QUINTO (OAB 122799/SP)
Processo 0005284-43.2024.8.26.0003 (processo principal 0008064-87.2023.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.S. -
Vistos.
Cumpra-se o
V. Acórdão de fls. 197/201- proferido em sede de Apelação, o qual deu provimento ao referido recurso nos seguintes termos: "Diante do exposto, dou provimento ao recurso para reformar a sentença, determinando a suspensão do cumprimento de sentença até o cumprimento integral do acordo homologado, nos termos do art. 922 do CPC. ". Providencie a serventia as devidas anotações no Sistema SAJ quanto à suspensão do feito.
Int. - ADV: OSLAU DE ANDRADE QUINTO (OAB 122799/SP), ELIZABETH APARECIDA FLOR (OAB 138441/SP), CELIA DE ABREU (OAB 124397/SP)
