Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- L. F. A., A. G. A.
- Advogados
- DENILSON CRUZ PINHEIRO (OAB 146265/SP), ELIO MARTINS (OAB 294298/SP)
Processo 0005367-53.2024.8.26.0005 (processo principal 1003922-85.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - A.G.A. - L.F.A. -
Vistos, Tendo em vista o reconhecimento pelo exequente do cumprimento da obrigação (fls. 320/321 e 331/332), que contou com o aval do Ministério Público (fls. 325) declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que este ato é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Arbitro os honorários ao advogado nomeado à fls. 05/06,. no valor máximo estabelecido na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se a competente certidão. Em seguida, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ELIO MARTINS (OAB 294298/SP), DENILSON CRUZ PINHEIRO (OAB 146265/SP)
