Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- K.D.G.A.
- Advogado
- CAMILO BRISOLA DA SILVA (OAB 383244/SP)
Processo 0005404-89.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1006487-07.2016.8.26.0196) (processo principal 1006487-07.2016.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - K.D.G.A. - Homologo o acordo de parcelamento de débito a que chegaram as partes, suspendendo-se a execução na forma do artigo 922 do CPC.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, pelo prazo estipulado no acordo, incumbindo à parte exequente informar a quitação ou a eventual inadimplência, para as providências cabíveis (extinção ou prosseguimento da execução). Promova-se, aliás, o desarquivamento para isso, devendo, a unidade cartorária, proceder o respectivo controle de prazo. Sem prejuízo, expeça-se MLE conforme formulário apresentado a fls. 48 dos autos.
Por fim, certifique, a serventia, a respeito do cumprimento da decisão de fls. 42 dos autos. - ADV: CAMILO BRISOLA DA SILVA (OAB 383244/SP)
