Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- P.C.S.I.A.
- Advogado
- PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 0005515-21.2026.8.26.0223 (processo principal 1000279-71.2026.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. -
Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
