Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., DIVALDO DA SILVA
- Advogados
- BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GEGISLEINE DE PAULA SANTOS (OAB 337106/SP)
Processo 0005545-02.2024.8.26.0005 (processo principal 1011375-63.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Divaldo da Silva - Banco Pan S/A -
Vistos, O(A) executado(a), ao que tudo indica, quitou o débito posto que não houve manifestação da parte exequente em sentido contrário, mantendo-se inerte quanto ao despacho de fls.
51.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Taxa judiciária já recolhida, conforme certidão supra. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso P.
I. São Paulo, 30 de julho de 2025. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GEGISLEINE DE PAULA SANTOS (OAB 337106/SP)
