Intimação
D- Órgão
- Foro 1 - Núcleo 4.0 - Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LUIZ PINTO
- Advogados
- MARCELO GRACIA (OAB 139542/SP), GUSTAVO RUEDA TOZZI (OAB 251596/SP)
Processo 0005734-41.2013.8.26.0077 (007.72.0130.005734) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Luiz Pinto - Ciência à parte executada sobre a sentença de fl. 161: "Vistos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003. Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais. O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se." - ADV: MARCELO GRACIA (OAB 139542/SP), GUSTAVO RUEDA TOZZI (OAB 251596/SP)
